sexta-feira, 1 de abril de 2011

PARECE 1⁰ DE ABRIL...MAS NÃO É!


-Mensagem original----
De: S01-DOM-C03 [mailto:S01-DOM-C03/TBrasil.TBRASIL@telefonica.net.br] Em nome de Ombudsman - Este e-mail está programado para não receber mensagens.
Enviada em: sexta-feira, 1 de abril de 2011 12:45
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: Fale Conosco

Este e-mail está programado para não receber mensagens. Para contatar o
Ombudsman, via Internet, acesse o link abaixo:
http://www.telefonica.com.br


-----------------------------------------------------------------------
De: RADAR [mailto:------@radarbrasil.srv.br]
Enviada em: sexta-feira, 1 de abril de 2011 12:44
Para: 'Servico Ombudsmanweb'
Assunto: RES: null - Comunicação para o Ombudsman - Dia 1 de abril de 2011 as 11:18:43 AM

Boa tarde.
Essa mensagem significa que, além dos 4 dias de espera, ainda devo aguardar, mais 7 dias para uma análise e retorno???
E de que forma devo fazer isso? Devo aguardar em casa? E meus compromissos de trabalho, como devo justificá-los? Ou isso é uma piada de 1⁰ de Abril?

De qualquer forma, obrigada pelo retorno.

AB

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De: Servico Ombudsmanweb [mailto:omb.in@telefonica.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 1 de abril de 2011 12:35
Para: --------@radarbrasil.srv.br
Assunto: Re: null - Comunicação para o Ombudsman - Dia 1 de abril de 2011 as 11:18:43 AM


Agradecemos por contatar-nos e contribuir para a avaliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados por nossa Empresa.

Sua solicitação foi registrada com nº 60288 /11 em 01/04/2011 para análise e retorno em 08/04/2011

Cordialmente,
Serviço Ouvidoria


--------@radarbrasil.srv.br
01/04/2011 11:21
Para: omb.in@telefonica.com.br
cc:
Assunto: null - Comunicação para o Ombudsman - Dia 1 de abril de 2011 as 11:18:43 AM


Abaixo estao os dados enviados por
Nome: AB
Email:
------------------------------------------------------------------------
Motivo do contato: .
Protocolo: 150254---
Assunto: Defeito em Telefone Fixo
Telefone Contato: 11----83
CPF: -----------

Telefone Envolvido: 11----5603

Descrição:

Desde o dia 28 estou aguardando em casa o técnico para efetuar o reparo em minha linha telefonica. No primeiro contato com atendente Maria realizado dia 28/03/2011 as 19 h (protocolo: 149.761.482) o prazo dado foi de 48 hs que se passaram nem que fosse atendida. Retornei a ligação dia 30/03/2011 as 12h, falei com a atendente Glaucia, para confirmar a visita do técnico prometida para acontecer até as 18:30 h, e mais uma vez a promessa não foi cumprida. Retornei a ligação próximo as 19 h e a atendente Roberta esticou o prazo para mais 24 h (Protocolo: 150.254.718), o que mais uma vez não foi cumprido. Retornei a ligação às 18 h do dia 31 de março de 2011, com o mesmo protocolo, falei com Sheila que disse que iria averiguar o que estava acontecendo para depois de 12 minutos me dizer que teria que aguardar a visita do técnico para o próximo dia,1⁰ de Abril, que seria o quarto dia em cativeiro, motivado pela falta de cumprimento dos compromissos assumidos pela Telefonica.

Hoje,01 de abril, às 10:00 h, entrei em contato com a telefonica novamente, como o mesmo protocolo e falei com Lucas que me passou para o Eduardo que me disse que estava agenda a visita do técnico para hoje até as 15:00 para, imediatamente depois, transferir para as 17 h, o que significaria mais um dia cativa da Telefonica.

O mais interessante, assustador e inusitado, é que o próprio atendente Eduardo induziu-me a atitude que estaria tomando de qualquer forma, na sequência, que é o direito de reclamar na ANATEL se a Telefonica não atendesse o pedido em 5 dias, ao que sem dúvida se somarão reclamações junto ao PROCON, IDEC, MINISTERIO E DEFENSORIA PUBLICA, RECLAME AQUI, etc, já não mais como cliente individual, mas como um grupo de clientes lesados, posto que em minha rua, vários clientes, assim como eu, estão colecionando protocolos, sem que nenhuma solução efetiva seja implementada pela Telefonica, que nos conserva em cárcere privado, enquanto nos faz aguardar pela solução.

Grata e no aguardo de uma manifestação.

AB

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Sustentabilidade para um novo ambiente urbano


A XI Conferência das Cidades, realizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano nos dias 7 e 8 de dezembro, na Câmara dos Deputados, abordou o tema “O futuro das cidades no novo contexto socioambiental”. As apresentações foram abrangentes e as discussões, de maneira geral em tom comportado e cordial entre os palestrantes, giraram em torno de como os temas urbanos podem dialogar com o meio ambiente e a sustentabilidade.

De acordo com a professora Maria do Carmo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília, há hoje perspectivas de gerir as cidades a partir de novos paradigmas. No entanto, algumas carências ainda estão consolidadas, como a ausência da infra-estrutura, a falta de tratamento de água e saneamento básico.

O custo da falta de saneamento
O jornalista e professor da PUC-Rio André Trigueiro, especializado em temas ambientais, fez parte da mesa de debate e disse não ser possível falar em planejamento urbano, hoje, sem ter como eixo a sustentabilidade.

Segundo ele, o número de domicílios desconectados de rede coletora aumentou entre 2008 e 2009, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). “É esgoto lançado in natura nos corpos d’água. Hoje, 65% dos municípios destinam seus resíduos sólidos a céu aberto, o que significa uma bomba relógio ambiental”, afirmou Trigueiro.

O ministro das Cidades, Márcio Fortes, que esteve presente na conferência, afirmou que a expectativa é de que, para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), os investimentos destinados à construção de habitações, com sistemas de saneamento possam atingir em torno de 250 bilhões.

Ocupação irregular de APPs urbanas
Outra questão levantada pela professora da UnB foi a das ocupações irregulares do solo nas cidades, o que predomina no processo de urbanização brasileiro. “Hoje, 34,4% da população urbana está situada em áreas que são urbanisticamente irregulares, em condições precárias, ou ambientalmente frágeis e de risco”, afirmou Do Carmo.

Segundo ela, a questão da regularização fundiária nas áreas urbanas precisa ser contemplada no Código Florestal. Para Maria do Carmo, é preciso definir o uso adequado das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na zona urbana, que seja compatível com a preservação, e não apenas negar-lhes o uso.

A advogada Samanta Pineda, especialista em direito socioambiental e consultora da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso, concorda com a utilização adequada das APPs urbanas e afirmou a existência, hoje, de 13 milhões de moradias irregulares no Brasil. Para ela, “cria-se um problema social em virtude de resolver um problema ambiental”.

Mudanças Climáticas na agenda política

Carlos Nobre, engenheiro do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) colocou a questão das mudanças climáticas que a mancha urbana vem causando. Segundo ele, a cidade de São Paulo já aumentou a temperatura em mais de 3 graus. “São Paulo virou uma ilha urbana de calor, e enchentes já são corriqueiras. Como não vemos muito sucesso em Cancun, esperaremos pelo aquecimento global, que segue na mesma evolução da urbanização, e um cenário de altas emissões”, afirmou.

Nobre informou também que o INPE pretende propor à Câmara um Sistema de Prevenção de Inundação e Deslizamento, para monitorar os desastres. “A adaptação das cidades não é uma opção, é mandatória”, frisou.


Nathália Clark - do site "O Eco" especial para o Laboratório de Temas

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Lei Seca: conheça e compare

Aos poucos, a Lei Seca vem se tornando algo comum no cotidiano do brasileiro. Se no começo a atitude, para muitos radical, pegou a todos de surpresa, atualmente parece ter caído nas graças dos motoristas, haja vista seus números.

"Em São Paulo, a Lei 12.879, foi sancionada em 22/jun/1999 pelo então Vereador Jooji Hato - PMDB. Conforme dados de 2008, a Lei Seca, refletiu em queda de 27% do atendimento hospitalar. Três hospitais estaduais de São Paulo, referência no atendimento de vítimas de trauma, já sentiram que o trânsito está mais “sóbrio” desde que entrou em vigor a chamada lei seca. Mesmo índice do Hospital Regional Sul, em Santo Amaro. Na média, o número de vítimas de acidentes atendidas nos hospitais caiu 19% aos fins de semana". (Estadão - 06/jul/2008).

"Em outra pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) mostrou que 70% dos motoristas aprovam o uso dos bafômetros nas blitze da polícia. Desde que a ‘lei seca’ entrou em vigor, o número de vítimas caiu. Mas ainda preocupa. Muitas pessoas sofrem as conseqüências da irresponsabilidade: passam anos na sala de fisioterapia". (G1 - 05/jul/2008)

Segundo dados do subsecretário estadual de governo do estado do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Lopes, desde o dia 19 de março, quando tiveram início as blitzes que caracterizam a chamada “Operação Lei Seca”, mais de 70 mil veículos já foram parados. Dos motoristas que aceitaram fazer o teste do bafômetro, 91% foram aprovados sem restrições e apenas 2,3% estavam alcoolizados. No início, chegava a 12% o número de pessoas que se recusavam a fazer o teste. Hoje está em 6%. Ainda no mesmo relatório, 2117 pessoas deixaram de ser vitimadas no trânsito, entre primeiro de abril e 31 de agosto. Há uma alteração gradativa da conscientização quanto aos perigos do consumo de bebida alcoólica por quem está na direção.

Obviamente o peso no bolso ajuda na efetivação da Lei Seca. O motorista que for surpreendido com qualquer nível de álcool pelo bafômetro será multado em R$ 957,00 e perderá o direito de dirigir por um ano, podendo chegar a prisão, dependendo dos níveis. E o governo ainda estuda novas mudanças no Código Nacional de Trânsito e nas leis, visando mais regras para os motoristas.

FUNCIONAMENTO DO ÁLCOOL NO ORGANISMO


Quando uma pessoa toma uma bebida alcoólica, cerca de 20% do álcool é absorvido no estômago e 80% é absorvido pelo intestino delgado. A velocidade com que o álcool é absorvido depende de várias coisas:
• a concentração de álcool em uma bebida - quanto maior a concentração, mais rápida a absorção;
• o tipo de bebida - bebidas carbonadas tendem a ser mais rápidas na absorção do álcool;
• quer o estômago esteja cheio ou vazio - a comida deixa a absorção do álcool mais lenta.

Depois da absorção, o álcool entra na corrente sangüínea e se dissolve na água do sangue. O sangue carrega o álcool por todo o corpo. O álcool do sangue, então, entra e se dissolve na água dentro de cada tecido do corpo (exceto o tecido de gordura, já que o álcool não pode se dissolver em gordura). Uma vez dentro dos tecidos, o álcool mostra seus efeitos no corpo. Os efeitos observados dependem diretamente da concentração de álcool no sangue (CAS), que está relacionada com a quantidade de álcool consumida. A CAS pode se elevar significantemente dentro de 20 minutos depois de ingerida a bebida.

Uma vez absorvido pela corrente sangüínea, o álcool deixa o corpo de três formas:
• o rim elimina 5% do álcool na urina;
• os pulmões exalam 5% do álcool, que pode ser detectado por bafômetros;
• o fígado quebra quimicamente o álcool restante em ácido acético.

Sem base científica, em média uma pessoa pode eliminar 15 ml de álcool por hora. Então, levaria aproximadamente uma hora para eliminar o álcool de uma lata de cerveja de 355 ml.
A CAS aumenta quando o corpo absorve o álcool mais rápido do que o elimina. Então, como o corpo pode eliminar apenas cerca de uma dose de álcool por hora, beber vários copos em uma hora vai aumentar sua CAS muito mais do que tomar um copo em um espaço de tempo de uma hora ou mais.

MATEMATICAMENTE FALANDO

Cálculo da quantidade de álcool numa bebida

O número de gramas em álcool de uma bebida pode ser calculado multiplicando o número de mililitros (ml) de álcool de uma bebida por 0,8 (o álcool é menos denso que a água):
Quantidade Graduação
de álcool Percentagem
de álcool Volume
de álcool Gramas de álcool (ml x 0,8)

1 litro de vinho 12º 12% 120 ml 96 - 100 gramas
1 litro de cerveja 6º 6% 60 ml 48 - 50 gramas
1 litro aguardente 50º 50% 500 ml 400 gramas

CÁLCULO DA TAXA DE ALCOOLEMIA


A taxa de alcoolémia atingida com a ingestão de determinadas quantidades de bebidas alcoólicas pode ser calculada, de modo aproximado, através da seguinte fórmula:
Taxa de alcoolemia = Álcool consumido (em gramas)
Peso corporal (em Kg) x Coeficiente
Coeficientes:
0,7 → homens em jejum
0,6 → mulheres em jejum
1,1 → decurso das refeições

Em média uma pessoa pode eliminar entre 10 e 15 g/l de álcool por hora, no entanto não há estudos que comprovem tal afirmação.

TOLERÂNCIA ZERO

Segundo o Internacional Center for Alcohol Policies (Icap), organização não-governamental com sede em Washington, nos Estados Unidos, que estuda o papel do álcool na sociedade e atua contra o abuso no uso de bebidas, a Lei Seca brasileira é uma das mais rígidas do mundo. Em uma lista de 82 países pesquisados pela instituição, a legislação brasileira é mais rígida que 63 nações.

CLIQUE NA FIGURA PARA AMPLIAR

FONTE: http://www.saude.com.br/site/materia.asp?cod_materia=332

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Conferêncis e Tratados Ambientais - Série Histórica

Principais Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
Principais Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
Estocolmo 1972

Os sérios problemas ambientais que afetavam o mundo foram a causa da convocação pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1968, da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que veio a se realizar em junho de 1972 em Estocolmo. Essa conferência chamou a atenção das nações para o fato de que a ação humana estava causando séria degradação da natureza e criando severos riscos para o bem estar e para a própria sobrevivência da humanidade. Foi marcada por uma visão antropocêntrica de mundo, em que o homem era tido como o centro de toda a atividade realizada no planeta, desconsiderando o fato de a espécie humana ser parte da grande cadeia ecológica que rege a vida na Terra.
A Conferência foi marcada pelo confronto entre as perspectivas dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos estavam preocupados com os efeitos da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa internacional voltado para a conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta, pregando que medidas preventivas teriam que ser encontradas imediatamente, para que se evitasse um grande desastre. Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentavam que se encontravam assolados pela miséria, com graves problemas de moradia, saneamento básico, atacados por doenças infecciosas e que necessitavam desenvolver-se economicamente, e rapidamente.
Questionavam a legitimidade das recomendações dos países ricos que já haviam atingido o poderio industrial com o uso predatório de recursos naturais e que queriam impor a eles complexas exigências de controle ambiental, que poderiam encarecer e retardar a industrialização dos países em desenvolvimento.
A Conferência contou com representantes de 113 países, 250 organizações-não-governamentais e dos organismos da ONU. A Conferência produziu a Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, uma declaração de princípios de comportamento e responsabilidade que deveriam governar as decisões concernentes a questões ambientais. Outro resultado formal foi um Plano de Ação que convocava todos os países, os organismos das Nações Unidas, bem como todas as organizações internacionais a cooperarem na busca de soluções para uma série de problemas ambientais.

Rio de Janeiro (1992)
Em 1988 a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou uma Resolução determinando a realização, até 1992, de uma conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento que pudesse avaliar como os países haviam promovido a proteção ambiental desde a Conferência de Estocolmo de 1972. Na sessão que aprovou essa resolução o Brasil ofereceu-se para sediar o encontro em 1992.
Em 1989 a Assembléia Geral da ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como “Cúpula da Terra”, e marcou sua realização para o mês de junho de 1992, de maneira a coincidir com o Dia do Meio Ambiente.
Dentre os objetivos principais dessa conferência, destacaram-se os seguintes:
• examinar a situação ambiental mundial desde 1972 e suas relações com o estilo de desenvolvimento vigente;
• estabelecer mecanismos de transferência de tecnologias não-poluentes aos países subdesenvolvidos;
• examinar estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais ao processo de desenvolvimento;
• estabelecer um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e prestar socorro em casos emergenciais;
• reavaliar o sistema de organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições para implementar as decisões da conferência.
Essa conferência foi organizada pelo Comitê Preparatório da Conferência (PREPCOM), que foi formado em 1990 e tornou-se responsável pela preparação dos aspectos técnicos do encontro. Durante as quatro reuniões do PREPCOM antecedentes à Conferência, foram preparados e discutidos os termos dos documentos que foram assinados em junho de 1992 no Rio de Janeiro.
O PREPCOM foi também importante na medida em que inovou os procedimentos preparatórios de conferências internacionais, permitindo um amplo debate político e intercâmbio de idéias entre as delegações oficiais e os representantes dos vários setores da sociedade civil, por meio de entidades e cientistas. A participação ativa de atores não-governamentais nesse processo é um indício do papel cada vez mais importante desses atores em negociações internacionais. Em geral, pode-se dizer que representantes de ONGs e do setor privado têm tido um papel significativo nos anos recentes na elaboração de importantes acordos internacionais, assistindo delegações oficiais, ou até sendo incluídos como parte das mesmas.
A Conferência da ONU propiciou um debate e mobilização da comunidade internacional em torno da necessidade de uma urgente mudança de comportamento visando a preservação da vida na Terra.
A Conferência ficou conhecida como “Cúpula da Terra” (Earth Summit), e realizou-se no Rio de Janeiro entre 3 e 14 de junho de 1992, contando com a presença de 172 países (apenas seis membros das Nações Unidas não estiveram presentes), representados por aproximadamente 10.000 participantes, incluindo 116 chefes de Estado. Além disso, receberam credenciais para acompanhar as reuniões cerca de 1.400 organizações-não-governamentais e 9.000 jornalistas.
Como produto dessa Conferência foram assinados 05 documentos. São eles:
1. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Trata-se de uma carta contendo 27 princípios que visa estabelecer um novo estilo de vida, um novo tipo de presença do homem na Terra, através da proteção dos recursos naturais e da busca do desenvolvimento sustentável e de melhores condições de vida para todos os povos. Resumidamente, os princípios dizem respeito a:
Princípio 1: Os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza;
Princípio 2: Direito dos estados de explorarem seus próprios recursos naturais e dever de controlar atividades de forma a não prejudicar o território de outros;
Princípio 3: O desenvolvimento deve ser promovido de forma a garantir as necessidades das presentes e futuras gerações;
Princípio 4: A proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento;
Princípio 5: A erradicação da pobreza é requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;
Princípio 6: Deve ser dada prioridade à situação especial de países em desenvolvimento e aos mais pobres;
Princípio 7: Os Estados devem cooperar na conservação, proteção e recuperação da integridade e saúde do ecossistema Terra. Os Estados têm responsabilidade comum, mas diferenciada, em função de sua contribuição para a degradação do meio ambiente global.
Princípio 8: Os Estados devem reduzir e eliminar padrões de consumo e produção considerados insustentáveis.
Princípio 9: Os Estados devem cooperar no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimento científico e tecnológico;
Princípio 10: A participação pública no processo decisório ambiental deve ser promovida e o acesso à informação facilitado;
Princípio 11: Os países devem promover a adoção de leis ambientais;
Princípio 12: As políticas econômicas com fins de proteção ambiental não devem servir para discriminar ou restringir o comércio internacional. Medidas para controle de problemas ambientais transfronteiriços ou globais devem, sempre que possível, ser baseadas em consenso entre os países;
Princípio 13: Deve-se promover a adoção de leis e tratados internacionais visando a responsabilização e compensação por danos causados ao meio ambiente;
Princípio 14: Os países devem cooperar no sentido de desestimular a transferência de atividades ou substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana de um país a outro;
Princípio 15: O princípio da precaução deverá ser aplicado amplamente pelos Estados, de acordo com suas próprias condições, de forma a proteger o meio ambiente;
Princípio 16: As autoridades locais devem promover a internalização de custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando em consideração que o poluidor deve arcar com os custos da poluição;
Princípio 17: Os estudos de Impacto Ambiental como instrumentos nacionais devem ser utilizados para atividades que possam causar significativo impacto adverso ao meio ambiente e serem submetidos a uma decisão por autoridade local competente;
Princípio 18: Os Estados devem notificar imediatamente outros Estados sobre desastres naturais ou outras emergências que possam causar dano ao seu ambiente;
Princípio 19: Os Estados devem notificar previamente ou em tempo outros Estados que possam ser potencialmente afetados por atividades com significativo impacto ambiental transfronteiriço;
Princípio 20: As mulheres têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental. Sua participação integral é essencial para se atingir o desenvolvimento sustentável;
Princípio 21: A criatividade, idealismo e coragem dos jovens do mundo deve ser mobilizada para se formar uma parceria global de forma a se atingir o desenvolvimento sustentável e assegurar um mundo melhor para todos;
Princípio 22: As populações indígenas e outras comunidades locais têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental em função de seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e assegurar seus direitos;
Princípio 23: Os recursos naturais e ambientais de populações sob opressão, dominação e ocupação devem ser protegidos;
Princípio 24: Os Estados devem respeitar o Direito Internacional e proteger o meio ambiente em tempos de conflitos armados;
Princípio 25: A Paz, o Desenvolvimento e a Proteção Ambiental são interdependentes e indivisíveis.
Princípio 26: Os Estados deverão resolver suas disputas de cunho ambiental de forma pacífica e através dos meios apropriados de acordo com a Carta das Nações Unidas;
Princípio 27: Os Estados e as pessoas devem cooperar de boa fé e num espírito de parceria para o cumprimento dos princípios constantes dessa Declaração e para o desenvolvimento do Direito Internacional no campo do desenvolvimento sustentável.
Agenda 21
É importante situar historicamente a propositura de um plano da grandeza que é a Agenda 21. Esse acordo é resultado de um amadurecimento do debate da comunidade internacional a respeito da compatibilização entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, e conseqüentemente, sobre a continuidade e sustentabilidade da vida no Planeta Terra.
Entre a realização das duas grandes conferências da ONU sobre Meio Ambiente, a de 1972 e a de 1992, houve momentos em que a comunidade internacional reuniu-se para discutir os grandes temas afetando a sustentabilidade da vida no Planeta, quando foram publicados importantes relatórios abordando a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente. Dentre esses relatórios, é importante destacar alguns que serviram de subsídio para a definição do conteúdo da Agenda 21, especificamente: a) Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza, resultado de esforços das organizações WWF e IUCN (1980) ; b) O Nosso Futuro Comum , relatório da Comissão sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU (1987) ; c) Cuidando do Planeta Terra: Uma Estratégia para o Futuro da Vida, resultado de esforços do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente em conjunto com a WWF e a IUCN (1991).
Dentre os acordos assinados na Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e, ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável, destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do século vindouro.
A Agenda 21 é um abrangente plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento, organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a serem implementadas.
As quatro seções se subdividem em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas quatros seções abrangem os seguintes temas:
• Dimensões Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza, saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
• Conservação e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
• Fortalecimento dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
• Meios de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades governamentais
Dentre os acordos assinados na Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e, ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável, destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do século vindouro.
A Agenda 21 é um abrangente plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento, organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a serem implementadas.
As quatro seções se subdividem em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas quatros seções abrangem os seguintes temas:
1. Dimensões Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza, saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
2. Conservação e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
3. Fortalecimento dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
4. Meios de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades governamentais.
3. Princípios para a Administração Sustentável das Florestas
Os países participantes da CNUMAD adotaram esta declaração de princípios visando um consenso global sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas. O fato deste tratado ter se transformado apenas numa declaração de princípios reflete as dificuldades que surgiram no período de negociação do texto. Apesar de controvertido, este foi o primeiro tratado a tratar da questão florestal de maneira universal. A declaração visa a implantação da proteção ambiental de forma integral e integrada. Todas as funções das florestas estão descritas no texto e são sugeridas medidas para a manutenção de tais funções.
4. Convenção da Biodiversidade
A Convenção da Biodiversidade foi assinada no Rio de Janeiro em 1992, por 156 Estados e uma organização de integração econômica regional. Os objetivos da convenção estão expressos em seu artigo 1: “Os objetivos dessa Convenção, a serem observados de acordo com as disposições aqui expressas, são a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e a divisão eqüitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de recursos genéticos, através do acesso apropriado a referidos recursos, e através da transferência apropriada das tecnologias relevantes, levando-se em consideração todos os direitos sobre tais recursos e sobre as tecnologias, e através de financiamento adequado.”
5. Convenção sobre Mudança do Clima
A Convenção sobre Mudança do Clima foi assinada em 1992 no Rio de Janeiro, por 154 Estados e uma organização de integração econômica regional. Entre seus fundamentos encontra-se a preocupação de que as atividades humanas têm causado uma concentração na atmosfera de gases de efeito estufa, que resultará num aquecimento da superfície da Terra e da atmosfera, o que poderá afetar adversamente ecossistemas naturais e a humanidade. Seus objetivos são:
• estabilizar a concentração de gases efeito estufa na atmosfera num nível que possa evitar uma interferência perigosa com o sistema climático;
• assegurar que a produção alimentar não seja ameaçada;
• possibilitar que o desenvolvimento econômico se dê de forma sustentável.
Tratados Ambientais – Principais temas abordados
Os principais temas objeto de tratados ambientais internacionais relacionam-se à poluição transfronteiriça, poluição marinha, mudanças climáticas, contaminação do espaço aéreo, região Antártica, recursos aquíferos comuns, comércio internacional de animais, áreas sob especial regime de proteção, controle de pragas, dentre outros.
A relação a seguir contém dados sobre os principais tratados internacionais em matéria ambiental, alguns de alcance internacional, outros de alcance regional, sem contudo esgotar a matéria.
1959 Convenção sobre Pesca no Atlântico Norte Conservação e uso racional dos estoques de peixes.
Convenção sobre Pesca no Atlântico NE Conservação e uso racional dos estoques de peixes.
(Protocolo 91)Tratado Antártico Utilização da Antártica para fins pacíficos.
1960 Convênio sobre Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes Proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Convenção sobre Responsabilidade de Terceiros no Uso da Energia Nuclear Compensação sobre danos causados e garantia do uso pacífico da energia nuclear.
1961 Convenção sobre Proteção de Novas Qualidades de Plantas Reconhecimento e proteção dos cultivadores de novas variedades de plantas.
1962 Acordo de Cooperação em Pesca Marítima Promover a cooperação na pesca e pesquisa sobre recursos do mar.
1963 Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares Provisão de recursos contra danos resultantes do uso pacífico da energia nuclear.
Acordo sobre Poluição do Rio Reno contra Poluição Cooperação entre países para prevenir a poluição e manter qualidade da água.
Tratado proibindo ensaios nucleares na atmosfera, espaço ultraterrestre (Lua, etc.) Desincentivar a produção e testes de armas nucleares.
1964 Convenção sobre Conselho Internacional para Exploração do Mar Nova constituição para conselho criado em 1902.
1966 Convenção sobre Conservação do Atum do Atlântico Manter populações e promover uso racional.
1967 Convenção Fitossanitária Africana Controle e eliminação de pragas das plantas.
1968 Convenção Africana sobre Conservação da Natureza e Recursos Naturais Conservação e utilização do solo, água, flora e fauna para as futuras gerações.
1969 Convenção sobre Conservação dos Recursos Vivos do Atlântico SE Cooperação e uso racional de recursos.
Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo Visa compensação de danos causados por derramamento de óleo.
Convênio Relativo à Intervenção em Alto Mar em caso de acidentes com Óleo Para tomada de providências em acidentes que afetem o mar e a costa.
1971 (emendada em 1982) Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional (RAMSAR) Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.
Convênio sobre Proteção contra Riscos de Contaminação por Benzeno Proteção de trabalhadores na produção, manuseio e uso do benzeno.
Convênio sobre Responsabilidade Civil na Esfera do Transporte Marítimo de Materiais Nucleares Responsabiliza o operador da instalação nuclear por danos causados em incidente nuclear no transporte marítimo de material nuclear.
1972 Convenção sobre Prevenção da Poluição Marítima por Navios e Aeronaves Controle de despejos de substâncias nocivas.
Convenção para Conservação dos Leões Marinhos da Antártica Proteção, Estudo, Uso Racional.
Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano Declaração de Princípios sobre Proteção do Meio Ambiente.
1973 Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) Evitar a exploração através do comércio internacional. Seus anexos relacionam diferentes categorias de espécies ameaçadas.
Convenção para Prevenção da Poluição do Mar por Navios Preservação do meio ambiente marinho contra poluição por óleo e outras substâncias, visando a diminuição do despejo incidental.
Convenção para Proteção do Urso Polar Medidas conservacionistas para proteção do urso, importante recurso do Ártico.
1974 Convenção sobre Proteção Ambiental - países escandinavos (Dinamarca, Finlândia, Suécia e Noruega) Proteção e melhoria do meio ambiente e cooperação para esse fim.
Convenção para Prevenção da Poluição Marinha por Fontes Terrestres Conjunto de medidas para proteção do meio ambiente marinho.
1977 Convenção para Proteção dos Trabalhadores contra Problemas Ambientais Proteção contra problemas devidos à poluição do ar, som, vibração.
1978 Convenção Regional do Kuwait sobre Proteção do Ambiente Marinho Prevenir, combater a poluição do meio ambiente marinho.
Tratado de Cooperação Amazônica Promover o desenvolvimento harmonioso e distribuição eqüitativa dos benefícios do desenvolvimento entre as partes.
1979 Convenção para Proteção de Espécies Migratórias de Animais Selvagens Proteção de animais que migram além das fronteiras nacionais.
Convenção sobre Poluição Transfronteiriça Proteção contra os efeitos nocivos da Poluição do Ar, visando sua redução.
1982 Convenção sobre Direito do Mar Estabelece o regime jurídico para os mares e oceanos, bem como padrões de proteção e sanções contra a poluição.
1985 Tratado de Zona Livre de Elementos Nucleares do Pacífico Sul. Estabelece zona livre de utilização de materiais nucleares.
Protocolo sobre Áreas Protegidas e Fauna e Flora - Região Oriental da África Proteção de espécies ameaçadas de extinção e de áreas de habitats naturais.
Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio Proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os efeitos nocivos das alterações da camada de ozônio.
1986 Convenção sobre Breve Notificação a respeito de Acidentes Nucleares Fornecimento de informações sobre acidentes de forma rápida para minimização das conseqüências da radiação.
1987 (Emendas em 1990 e 1992) Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Esgotam a Camada de Ozônio Estabelece etapas para a redução e proibição da manufatura e uso de substâncias degradadoras da camada de ozônio.
1989 Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia) Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.
Convenção Internacional sobre Poluição por Óleo Propugna a tomada de medidas conjuntas ou isoladas para se preparar ou responder a incidentes de poluição por derramento de óleo.
1991 Convenção Africana sobre o Banimento da Importação e Controle do Movimento e Gerenciamento de Resíduos Perigosos Transfronteiriços (Bamako) Proibição da importação para a África de Resíduos Perigosos.
Convenção s/ Cooperação Pesqueira entre Países Africanos beirando o Oceano Atlântico Cooperação nas atividades pesqueiras visando auto-suficiência alimentícia através do uso racional e integrado dos recursos pesqueiros.
Protocolo ao Tratado Antártico sobre Proteção Ambiental Designa a Antártica como Reserva Natural, destinada à paz e à ciência; determina princípios de proteção ambiental da região; estabelece a cooperação no planejamento e condução das atividades na região.
Convenção sobre Avaliação de Impacto Ambiental em Contextos Transfronteiriços Assegurar a execução de AIA antes da tomada de decisão sobre uma dada atividade que pode causar significativo impacto ambiental.
1992 Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Carta de Princípios para um novo estilo de vida na terra, proteção dos recursos naturais e busca do desenvolvimento sustentável.
Agenda 21 Diretrizes para o desenvolvimento sustentável a longo prazo, a partir de temas prioritários, tais como: desmatamento, lixo, clima, solo, desertos, água, biotecnologia, etc.
Princípios para a Administração Sustentável das Florestas Busca um consenso global sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas.
Convenção da Biodiversidade Conservação da Biodiversidade, mantendo a maior variedade de organismos vivos, comunidades e ecossistemas, para atender às presentes e futuras gerações 1992 Convenção sobre Mudança do Clima Estabilizar as emissões de gases efeito estufa num nível que evite graves intervenções com o sistema climático global e que permita o desenvolvimento sustentável.
Resolução da Assembléia Geral da ONU criando a Comissão de Desenvolvimento Sustentável Conjunto de medidas para proteção do meio ambiente marinho. Acompanhar a implementação da Agenda 21 e continuar os trabalhos após a ECO92.
Convenção para Proteção do Meio Ambiente do Atlântico Nordeste Prevenção e eliminação de poluição por fontes terrestres; eliminação e prevenção de poluição por despejo ou incineração; proibição de despejos por fontes extra-costeiras. Incluir os princípios da precaução do poluidor-pagador.
Convenção para Proteção do Mar Negro contra Poluição Prevenir, reduzir e controlar a poluição para proteção e preservação do meio ambiente do Mar Negro.
Convenção para Proteção do Mar Báltico Prevenção e eliminação de poluição; inclui os princípios do poluidor-pagador e da precaução e exige o uso da melhor tecnologia e prática disponível.
Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais Prevenção de acidentes industriais e mitigação de seus efeitos.
1993 Convenção sobre Responsabilidade Civil por Danos Resultantes de Atividades Perigosas ao Meio Ambiente (Conselho da Europa, CEE, outros países) Assegurar compensação adequada por danos resultantes de atividades perigosas ao meio ambiente e meios de prevenção e recuperação.
Convenção de Londres sobre Banimento de Despejo de Resíduos de Baixo Índice de Radiação nos Oceanos Impõe banimento permanente do despejo de resíduos de baixo índice de radiação nos oceanos.
Convenção s/ Proibição de Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas Químicas e sobre sua Destruição Proíbe o desenvolvimento e produção de armas químicas e os países contratantes se submetem a inspeções para esse fim.
1994 Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Desertificação e/ou Seca Reconhece a importância do combate à pobreza, da melhor distribuição dos benefícios do desenvolvimento e do atendimento às necessidades de saúde e bem-estar das populações afetadas pela desertificação.

Reciclagem de resíduos: O valor da logística reversa na construção civil

Logística reversa
Logística Reversa em seu sentido mais amplo, significa todas as operações relacionadas com a reutilização de produtos e materiais. De acordo com Rogers (1999) a Logística Reversa é "o processo de movimentar um produto de seu ponto de consumo para o ponto de origem para recuperar o valor ou para o seu descarte apropriado". Por meio dos programas de Logística Reversa, as empresas podem substituir, reutilizar, reciclar e descartar os seus produtos de maneira eficiente e eficaz, atendendo às atuais exigências do mercado e as diversas leis ambientais[13].
Segundo Zikmund e Stanton apud Felizardo e Hatakeyama (2005, p. 3), a conceituação mais antiga sobre logística reversa data do início dos anos 70. Onde se aplica os conceitos de distribuição, porém voltados para o processo de forma inversa, com o objetivo de se atender as necessidades de recolhimento de materiais provenientes do pós-consumo e pós-venda. No final dos anos 70, Ginter e Starling apud (Felizardo e Hatakeyama, 2005, p. 3)[14], destacaram a logística reversa dando uma maior atenção para os aspectos da reciclagem e suas vantagens para o meio ambiente, e também seus benefícios econômicos, além da importância dos canais reversos como forma de viabilizar o retorno dos efluentes.
A logística reversa é responsável por tornar possível o retorno de materiais e produtos, após sua venda e consumo, aos centros produtivos e de negócios, por meio dos canais reversos de distribuição agregando valor aos mesmos. A rapidez com que um produto é lançado no mercado, o rápido avanço da tecnologia, juntamente com um grande fluxo de informações; a alta competitividade das empresas e o crescimento da consciência ecológica quanto às conseqüências provocadas pelos produtos e seus descartes no meio ambiente, estão contribuindo para a adoção de novos comportamentos por parte das organizações e da sociedade de um modo geral, sinalizando assim para uma valorização maior dos processos de retorno de produtos e materiais descartados no meio ambiente.
Embora muitas empresas, em diversas partes do mundo, ainda não se importem com o fluxo reverso dos produtos, muitas já começaram a entender que a Logística Reversa é uma parte importante e estratégica da missão empresarial. A administração da boa Logística Reversa não só resulta em redução de custos, mas também pode aumentar as receitas. Ainda que muitas vezes seja chamada de refugo e que não seja a base principal na competição de uma empresa, muito valor pode ser obtido na administração eficiente dos produtos devolvidos e do custo efetivo do fluxo reverso[15].
Leite (2003, p. 16-17)[16] conceitua logística reversa da seguinte forma:
[...] área da logística empresarial que planeja, opera e controla o fluxo e as informações logísticas correspondentes, do retorno dos bens de pós-vendas e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, por meio dos canais de distribuição reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômica, ecológica, legal, logístico, de imagem corporativa, entre outros.
Chaves e Martins (2005)[17] destacam um outro aspecto que está ocasionando o crescimento da importância da logística reversa nas operações de logística empresarial. Segundo eles, a causa desse crescimento dá-se ao grande potencial econômico que possui o processo logístico reverso e que no momento não tem sido explorado como deveria.
Na Logística Reversa existe uma combinação entre aproximar e empurrar os produtos pela cadeia de suprimentos. Isto acontece, pois há, em muitos casos, uma legislação que aumenta a responsabilidade do produtor. Quantidades de descarte já são limitadas em muitos paises.
A Logística Reversa entra nas empresas fazendo parte das operações de gerenciamento que compõem o fluxo reverso conhecido por PRM – Product Recovery Management, ou administração da recuperação de produtos. O objetivo do RPM é obter o mais alto nível da recuperação do produto, tanto nas questões ecológica, componentes e materiais. O nível em que estes produtos podem ser recuperados são: nível de produto, módulo, partes e material. As principais áreas de atuação do sistema PRM são: Tecnologia, Marketing, Informação, Organização, Finanças, Logística Reversa e Administração de Operações. À logística cabe o fluxo reverso para a recuperação destes produtos. (MUELLER, 2005)[18]
Construção civil

Em regra, a palavra construção civil, refere-se a obras de edificações, como por exemplo, a construção de edifícios, residências, reformas, etc. De acordo com Barros (1996)[19], é irrefutável a participação da construção civil na economia nacional, pois o peso do setor no PIB nos países industrializados fica em torno de 5%, segundo pesquisa efetuada. Já nos países de industrialização recente, como é o caso do Brasil, chega a alcançar um índice de participação de 7%.
O setor de construção civil tem papel importante no processo de desenvolvimento do Brasil, de acordo com a Fundação João Pinheiro apud Dacol (1996)[20], em diagnóstico da Indústria da Construção Civil Brasileira:
A atividade construtora é uma das responsáveis pela criação das próprias bases da moderna sociedade industrial, assumindo a função de montagem da infra-estrutura econômica e social indispensável ao prosseguimento do processo de industrialização.
O setor ainda serve de maneira eficaz para retomar o crescimento e diminuir o desemprego dada sua capacidade de gerar vagas diretas e indiretas no mercado de trabalho, absorvendo uma boa percentagem da mão-de-obra nacional.
A indústria da construção civil caracteriza-se por um sistema de produção distinto da maioria das indústrias. Tendo em vista estas diferenças, torna-se necessário encontrar um sistema de custo mais adequado ao seu tipo de processo produtivo.
Conforme Solano (1995), a construção civil se caracteriza por:
- indústria dispersa por um número excessivo de empresas;
- dimensões extremamente diversificadas;
- caráter resistente a mudanças;
- grande contingente de mão-de-obra com baixa qualificação;
- operários móveis em torno de um produto fixo;
- grande número de insumos e fornecedores;
- processo de construção com características artesanais e únicas;
- processo sujeito à ação de intempéries;
- gerenciamento amador, intuitivo e acidental.
A logística é a área funcional presente nas organizações que integra o fluxo de informações e o de materiais na busca da eficiência e eficácia das operações. Essa é uma busca que se aplica de excelente forma para resolver os maiores problemas da construção civil relativos à produtividade ou em outras palavras ao desperdício de material e mão-de-obra.
Um aspecto limitador na implantação da movimentação mecanizada na construção civil que está relacionado com o custo de mão-de-obra barata é relativo ao investimentos em máquinas e equipamentos, pois a aquisição dos equipamentos acarreta desembolsos imediatos com retorno a médio prazo, sendo que a utilização intensiva de mão-de-obra operária não exige montantes significativos de desembolso. Mas é importante avaliar que padrão de qualidade e benefícios resultantes do investimento em máquinas e equipamentos proporcionaram ao longo do tempo um diferencial no desempenho operacional e redução de custos.
As novas relações entre empresas e nações, motivadas pela busca da competitividade, favoreceram o estabelecimento de grandes blocos econômicos. Esse intenso movimento global provocou determinadas reações na indústria da construção civil, particularmente, no sub-setor de edificações, no que diz respeito à engenharia e gestão da qualidade.
Aplicando a logística à construção civil pode-se entender como sendo um processo multidisciplinar aplicado a uma determinada obra que visa garantir o abastecimento, a armazenagem, o processamento e a disponibilização dos recursos materiais nas frentes de trabalho, bem como o dimensionamento das equipes de produção e a gestão dos fluxos físicos de produção. Tal processo se dá através de atividades de planejamento, organização, direção e controle.
5.1 Sustentabilidade e construção civil
Torna-se evidente que com o atual ritmo de crescimento demográfico, apesar da diminuição nos últimos anos da taxa de crescimento, continuamos crescendo ano após ano a uma velocidade que poderia chegar a duplicar a população humana mundial antes de mediados do seguinte século. A atual utilização dos recursos naturais e do meio ambiente supõe uma diminuição do potencial destes recursos para as gerações futuras[21].
Além disso, o desperdício na construção civil brasileira – que possui um dos índices mais altos do mundo[22] – tem impactos econômicos significativos. Aumento do custo da produção, dos materiais, redução de aproveitamento dos produtos e serviços – todos são resultado de um desenvolvimento insuficiente de novas tecnologias, do desperdício de materiais, da baixa qualificação profissional e da própria qualidade de vida dos trabalhadores)[23].
Os edifícios consomem entre o 20 e o 50% dos recursos físicos segundo seu ambiente, tendo especial responsabilidade na atual deterioração do meio ambiente a ampliação do parque construído.
Dentro das atividades industriais a atividade da construção civil é a maior consumidora, junto com a indústria associada, de recursos naturais como madeira, minerais, água e energia.
A construção dos edifícios comporta impactos ambientais e econômicos que incluem a utilização de materiais que provêm de recursos naturais, a utilização de grandes quantidades de energia tanto no que atende a sua construção como ao longo de sua vida.
A reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos de demolição e dos resíduos originados na construção é uma solução que acabará parcialmente com os impactos ambientais e econômicos que geram o desperdício e o uso pouco racional e não sustentável de seus materiais e procedimentos.
5.2 Reciclagem de resíduos da construção civil
Este processo de reciclagem tem condições de representar uma redução de 75% (setenta e cinco por cento) do custo da remoção e tratamento de doenças para os municípios.
Além disso, estende o tempo de vida útil dos aterros, preserva os recursos naturais, transforma uma fonte de despesa em fonte de receita e impede a contaminação de novas áreas de despejo[24].
Para Schenini et. al.[25] a disponibilização de locais e instalações para a recepção, triagem e processamento dos resíduos da construção civil, proporciona às cidades e suas comunidades benefícios ambientais, econômicos e sociais.
Eliminam, em grande parte, os despejos clandestinos, melhora a paisagem urbana e possibilita uma melhor qualidade de vida a seus habitantes.
Reduz, por outro lado, os custos operacionais da administração com a remoção, que é estimada em US$ 10 por metro cúbico de entulho clandestinamente depositado.
Este processo de reciclagem tem condições de representar uma redução de 75% (setenta e cinco por cento) do custo da remoção e tratamento de doenças para os municípios.
Segundo Schenini et. al.[26] são vários os usos possíveis para os materiais reciclados provenientes de canteiros de obras:
a) Utilização em pavimentação – a forma mais simples de reciclagem do entulho é a sua utilização em pavimentação (base, sub-base ou revestimento primário) na forma de brita corrida ou ainda em mistura de resíduos com solo.
b). Utilização como agregado para o concreto – o entulho processado pelas usinas de reciclagem pode ser utilizado como agregado para o concreto não estrutural, a partir da substituição dos agregados convencionais (brita e areia).
c). Utilização como agregado para a confecção de argamassa – Ao ser processado por equipamentos denominados argamasseiras, que moem o entulho na própria obra, em granulometria semelhante a da areia, pode ser utilizado como agregado para a argamassa de assentamento e revestimento.
d). Outros usos – utilização de concreto reciclado com agregado; cascalhamento de estradas; preenchimento de vazios em construções; preenchimento de valas de instalações e reforço de aterros.
Reaproveitamento de materiais e resíduos na construção civil (logística reversa)
A partir da última década, inúmeras mudanças ocorreram no mundo dos negócios o que fez com que as empresas passassem a orientar as suas estratégias para a busca da sobrevivência e da competitividade organizacional. Neste ambiente, os desafios fazem com que as empresas busquem, continuamente, diferenciais competitivos. Paradoxalmente, este esforço concentrado das organizações em encontrar diferenciais, torna os produtos e as ações de mercado muito semelhantes.
O destino dos resíduos industriais segue o caminho da informalidade e da ocasionalidade. Comumente encontram-se empresas que reaproveitam seus resíduos. Mas é menos comum encontrar este reaproveitamento de forma constante, padronizada e sistematizada, de modo que a quantidade que cabe ao meio ambiente possa ir se tornando cada vez menor ou quase inexista. Os materiais/produtos provenientes de sobras de processos industriais, denominados resíduos industriais, apresentam, em geral, características que os tornam mais atrativos para a logística reversa. Em geral, constituem-se em uma categoria especial de bem de pós-consumo pela sua forma organizada de comercialização, por apresentarem geralmente melhor qualidade do que as demais fontes de pós-consumo, por serem habitualmente separados e selecionados tanto pela natureza dos materiais como por sua categoria e por serem habitualmente embalados para transporte.
Leite (2003)[27] afirma que, a logística reversa adiciona valor ao nível de serviço de pós-transação oferecido ao cliente, na medida em que estabelece uma política de disposição final, reutilização, reciclagem, reforma, reparo (reaproveitamento) para um determinado produto. Desta forma, tem a visão ampla de sua responsabilidade sobre toda o ciclo de vida do produto, e não somente durante sua vida útil, atentando para os impactos ambientais, para as possibilidades de desenvolvimento de atividades econômicas e pelo comprometimento para com a sociedade.
Particularmente no setor da Construção Civil pressupõe-se que o interesse de competitividade ainda seja incipiente e demonstrado por poucas indústrias, assim como as iniciativas brasileiras de reaproveitamento de resíduos industriais. Desta forma, faz-se necessária uma abordagem sistêmica dos fatores que influenciam estes fluxos, identificando-se os obstáculos e dificuldades a serem transpostos para a consecução de um sistema logístico reverso aplicado às obras civis.
Fleischmann et al (2001)[28], ressalta a necessidade de se recuperar o valor dos bens, produtos ou resíduos, visto ser esta a motivação para a comercialização dos mesmos. Ele define a logística reversa como "o processo de planejamento, implementação, e controle eficiente e eficaz do fluxo de entradas e armazenagem de materiais secundários e informações relacionadas, opostas ao sentido tradicional da cadeia de suprimentos, com o propósito de recuperar valor ou descartar corretamente materiais".
O interesse pelo reuso e reciclagem de produtos e a redução dos resíduos industriais se tornou a preocupação principal de alguns países. Na atualidade, a legislação ambiental tem encorajado várias empresas a decidir pela implementação de políticas de reutilização para seus produtos e retorno para suas embalagens, por causa da necessidade de diferenciação entre serviços oferecidos (devido à crescente competição no mercado) (FLEISCHMANN et al., 2001)[29].
As iniciativas relacionadas à logística reversa têm trazido consideráveis retornos para as empresas. Economia com a utilização de embalagens retornáveis ou com o reaproveitamento de materiais para produção tem trazido ganhos que estimulam a utilização da logística reversa. Assim, a implantação da logística reversa revela-se como uma grande oportunidade de se desenvolver a sistematização dos fluxos de resíduos, bens e produtos descartados - seja pelo fim de sua vida útil, seja por obsolescência tecnológica ou outro motivo – e o seu reaproveitamento, dentro ou fora da cadeia produtiva que o originou, contribuindo para a redução do uso de recursos naturais e dos demais impactos ambientais. O sistema logístico reverso consiste em uma ferramenta organizacional com o intuito de viabilizar técnica e economicamente as cadeias reversas, de forma a contribuir para a promoção da sustentabilidade de uma cadeia produtiva.
Para os autores, inclusive, a solução para o reaproveitamento de materiais, por um lado, e a redução dos índices de desperdício na Construção Civil, por outro, estão relacionados com a busca pela qualidade total no setor.

Conclusão
O presente trabalho, teve como objetivo abordar a importância da logística reversa na construção civil.
Diante de tantos conceitos e argumentações sobre a logística, pode se dizer que ela surgiu através da necessidade de deslocamento das mercadorias ou bens de serviço, destacando-se pela qualidade e tempo de entrega sem omitir as formas e maneiras, pela qual se engloba o estoque, armazenagem e o transporte. Os componentes da logística trazem uma grande vantagem competitiva ao país que assim adotá-la, mas de forma planejada e organizada.
A logística destaca-se, assim, como um novo e relevante diferencial competitivo para as organizações, considerando-se todas as etapas e interações entre os participantes da cadeia de suprimentos que precisam trabalhar integrados buscando a otimização dos recursos e a criação de valor ao cliente.
Entende-se que o desenvolvimento da logística reversa tem maiores possibilidades de sucesso quando função das empresas fornecedoras, as quais atuam como indústria e, portanto, estão expostos a menos variáveis e imprevistos do que a empresa construtora. Constata-se ainda que a consolidação da logística reversa é um processo progressivo e interdependente entre as empresas fornecedoras e as construtoras. Esforços de um único lado (agente) ou esforços dispersos
A logística reversa tem uma participação considerável na redução de custos das empresas e na construção de uma imagem corporativa ambientalmente responsável
Considera-se, todavia, que essa pesquisa foi muito enriquecedora em todos os aspectos, desde a revisão literária, até o nível de significância das conclusões obtidas para explicar a importância de se abordar o valor da logística reversa na construção civil, como recurso capaz de contribuir para a sobrevivência das empresas.
A expectativa do autor é de que essa pesquisa que ora se encerra seja mais uma referência a estudantes de Gestão Empresarial Contemporânea, que atuam com marketing, contribuindo de forma significativa para o enriquecimento da prática empresarial. Assim sendo, a maior sugestão limita-se a uma nova pesquisa, que não tenha como finalidade questionar as conclusões obtidas, mas sim como forma de complementação e aprofundamento.
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[15] ROGERS, D. S. & TIBBEN-LEMBKE, R. S. Going backwards - reverse logistics trends and practices. University of Nevada, Reno - Center for Logistics Management, 1999 In: http://equinox.unr.edu/homepage/logis/reverse.pdf.
[16] LEITE, P. R. Logística Reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo: Prentice Hall, 2003.
[17] CHAVES, Gisele de Lorena D.; MARTINS, Ricardo Silveira. Diagnóstico da Logística Reversa na Cadeia de Suprimentos de Alimentos Processados no Oeste Paranaense In: VIII Simpósio de Administração da Produção, Logística e Operações Internacionais (SIMPOI), ago. 2005, São Paulo. Anais...São Paulo: FGV, 2005, p. 1-16.
[18] MUELLER, Carla Fernanda. Logística Reversa Meio-ambiente e Produtividade. Estudos realizados - GELOG-UFSC 2005. Disponível em:< http://209.85.207.104/search?q=cache:ZvnK1IrpefAJ:www.gelog.ufsc.br/Publicacoes/Logistica%2520Reversa.pdf+LOG%C3%8DSTICA+REVERSA&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=10&gl=br&lr=lang_pt>
[19] BARROS, Mercia Maria Bottura de. Metodologia para implantação de tecnologias construtivas racionalizadas na produção de edifícios. São Paulo: USP, 1996. (Tese Doutorado em Engenharia de Produção) - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, 1996.
[20] DACOL, Silvana. O potencial tecnológico da indústria da construção civil: uma proposta de modelo. Florianópolis, 1996. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) - Centro tecnológico, Universidade Federal de santa Catarina.
[21] JOHN, V.M. Pesquisa e desenvolvimento de mercado para resíduos. In: Seminário sobre reciclagem e reutilização como materiais de construção, 1996, São Paulo. Anais. São Paulo: PCC – USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, 1996,
[22] COLOMBO, Ciliana Regina; BAZZO, Walter Antonio. Desperdício na construção civil e a questão habitacional: um enfoque CTS. Organización de Estados Iberoamericanos para la educación la ciencia y la cultura. Disponível na internet em http://www.oei.es/salactsi/colombobazzo.htm.
[23] COLOMBO, Ciliana Regina; BAZZO, Walter Antonio. Desperdício na construção civil e a questão habitacional: um enfoque CTS. Organización de Estados Iberoamericanos para la educación la ciencia y la cultura. Disponível na internet em http://www.oei.es/salactsi/colombobazzo.htm.
[24] SCHENINI, Pedro Carlos; BAGNATI, Antonio; CARDOSO, André. COBRAC 2004 • Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário; UFSC Florianópolis, Outubro 2004.
[25] SCHENINI, Pedro Carlos; BAGNATI, Antonio; CARDOSO, André. COBRAC 2004 • Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário; UFSC Florianópolis, Outubro 2004.
[26] SCHENINI, Pedro Carlos; BAGNATI, Antonio; CARDOSO, André. COBRAC 2004 • Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário; UFSC Florianópolis, Outubro 2004.
[27] LEITE, P. R. Logística Reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo: Prentice Hall, 2003.
[28] FLEISCHMANN, M.; BEULLENS, P.; BLOEMHOFRUWAARD, J.M.; VAN WASSENHOVR, L.N. The impact of product recovery on logistics network design. Production and Operations Management, v.10, n.2, Summer, p.156-173, 2001.
[29] Ibdem, 2001.
Trabalho de conclusão de curso – Monografia, apresentada como pré-requisito parcial para conclusão do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Empresarial Contemporânea do Centro Universitário Euroamericano.
AGRADECIMENTOS
A Deus pela habilidade. Aos meus queridos Mestres pelos conhecimentos. A minha família pelo reforço a minha atitude e em especial aos meus queridos netos Arthur e André que como um raio de luz surgiram entre nós iluminando e reativando o meu ciclo de vida.


Autor: José Floriano Pinheiro Silva
Orientador: Prof. Msc Paulo Márcio Melo
CENTRO UNIVERSITÁRIO EUROAMERICANO – UNIEURO
PRÓ-REITORIA E PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Informação para a cidadania e o desenvolvimento sustentável

Os meios de informação e de comunicação estão sendo revolucionados, e abrem perspectivas impressionantes para a racionalização das atividades econômicas e sociais. As mais diversas instituições, como IBGE, SEADE, IPEA, os ministérios, os hospitais, as empresas, as organizações da sociedade civil, todos produzem rios de informação. Temos portanto as tecnalogias e a informação de base, mas não se formaram ferramentas de conhecimento organizado para a ação cidadã. Entre compêndios de estatísticas, e o dilúvio de informações fragmentadas na mídia, continuamos essencialmente confusos. Trata-se de identificar instrumentos concretos de informação para a cidadania, a ser sistematizada segundo as necessidades de participação dos diversos atores sociais. Em termos práticos isto envolve a metodologia para a organização de um sistema integrado de informações municipais; uma atualização da metodologia das contas nacionais para incluir custos ambientais, investimento social e outros elementos não refletidos no sistema atual; o desenvolvimento de um programa de estímulo à mídia local (rádios e TVs comunitárias, universitárias etc.); a produção regular (anual ou bi-anual) de um balanço de qualidade de vida da população, permitindo inclusive ter um pulso sobre os efeitos dos grandes programas sociais; a introdução do ensino do próprio município nas escolas, para que uma nova geração aprenda a conhecer e a administrar os espaços onde vive, e assim por diante. De forma geral, o fato é que a informação organizada pode ser um poderoso racionalizador das atividades sociais, e um esforço grande neste sentido constitui provavelmente a melhor iniciativa que poderíamos tomar, em termos de custo-benefício, pois não se trata de abrir novos campos, mas de aproveitar melhor o que existe.

O dilúvio de informações

Os sistemas existentes de informação não foram organizados para a participação cidadã. Em particular, são precários os sistemas de informação sobre os impactos sociais e ambientais das nossas atividades. O resultado é que nossos comportamentos se orientam em função da vantagem individual e do curto prazo, perdendo-se a função racionalizadora da informação sistêmica.

O problema resulta não da ausência da informação, mas de sua irracionalidade. Somos inundados de informações e de fotos sobre crimes horrendos que acontecem na cidade, passamos a nos trancar em casa, e compramos mais grades. Quando todos compram grades, a vantagem comparada é nula, e continuamos inseguros. As soluções, evidentemente, estão nas raízes do problema, nas periferias miseráveis, nas crianças que abandonam a escola, e outros processos sobre os quais continuamos dramaticamente mal informados. Precisamos de informação socialmente organizada que permita ação informada do cidadão, da empresa, do funcionário público, da organização da sociedade civil.

A prefeitura de Porto Alegre passou o seu cadastro de empresas que atuam na cidade, e que se registram para obter o alvará de funcionamento, para um mapeamento micro-regional. Com isto, fica-se sabendo onte estão os bares, as padarias, as farmácias, as indústrias químicas e assim por diante. Quando um cidadão quer abrir uma farmácia, por exemplo, em vez de registrar apenas, de forma burocrática, o pedido de autorização, permite-se ao candidato ver no mapa da cidade onde estão localizadas as farmácias existentes, quais regiões estão sobre-equipadas, e em que partes da cidade faltam farmácias. Gera-se assim uma distribuição adequada dos equipamentos, sem precisar elaborar planos autoritários sobre a rede de farmácias, e sem privar o cidadão da iniciativa, inclusive sobre a micro-localização final. A informação adequada e acessível constitui um poderoso racionalizador social. A informação sensacionalista, caótica e orientada apenas para atrair leitores ou tele-espectadores, gera pessoas desorientadas, inseguras e sem iniciativa.

As deficiências de informação, neste sentido, são calamitosas. Um país “descobre” que falta energia, e organiza-se de última hora um sistema de racionamento energético, como se o abastecimento e o consumo de energia não fossem previsíveis. Isto depois de décadas de incessante martelamente publicitário incitando-nos a comprar maiores geladeiras, aparelhos de ar condicionado e outras formas de maximização de consumo energético. Os Estados Unidos “descobrem” que estão chegando ao fim das suas reservas de petróleo, e se lançam em aventuras militares, quando todo o seu modelo foi organizado na promoção do uso perdulário da energia, inclusive como fator de “status” social. Os países produtores de petróleo contabilizam a venda dos seus recursos como se fosse produção, fator de aumento do Pib, quando na realidade estão vendendo hoje os recursos que faltarão às próximas gerações: a conta dos recursos naturais dilapidados não entra na contabilidade nacional. Os residentes de uma região não são informados sobre o uso de agrotóxicos que podem estar contaminando os lençóis freáticos, gerando doenças, reduzindo o valor dos seus imóveis: pelo contrário, os agrotóxicos só entrarão nos nossos sistemas de informação aumentando o Pib dos produtores. Praticamente nenhuma cidade tem um sistema integrado de informações que permita que os cidadãos exerçam efetivamente a sua cidadânia. Apenas alguns segmentos empresariais começaram a elaborar contas que permitam avaliar a responsabilidade social e ambiental. A articulação da informação entre entidades da sociedade civil são incipientes.

A informação é um recurso precioso, e um poderoso racionalizador das atividades sociais. Preciosa também é a nossa limitada capacidade de atenção, hoje inundada por gigantescas quantidades de lixo informativo que nos desorienta. Na ausência de informações articuladas para pemitir a ação cidadã informada, geramos pessoas passivas e angustiadas. A informação constitui um gigantesco recurso subutilizado.

Por Ladislau Dowbor
Acesse o trabalho completo e outros artigos em http://dowbor.org

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

DO TÚNEL DO TEMPO...Lei 7238/84 - Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários

Lei 7238/84 | Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984
Dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983. Citado por 2997

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - O valor monetário dos salários será corrigido semestralmente, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, variando o fator de aplicação na forma desta Lei. Citado por 2

Art 2º - A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios: Citado por 4

I até 3 (três) vezes o valor do salário mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1.0 (uma unidade) da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC; Citado por 1

II - acima de 3 (três) salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,8 (oito décimos). Citado por 1

§ 1º - Para os fins deste artigo, o Poder Executivo publicará, mensalmente, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrido nos seis meses anteriores.

§ 2º - O Poder Executivo colocará à disposição da Justiça do Trabalho e das entidades sindicais os elementos básicos utilizados para a fixação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Citado por 1

Art 3º - A correção de valores monetários dos salários, na forma do artigo anterior, independerá de negociação coletiva e poderá ser reclamada, individualmente, pelos empregados. Citado por 154

§ 1º - Para a correção a ser feita no mês, será utilizada a variação a que se refere o § 1º do art. 2º desta Lei, publicada no mês anterior.

§ 2º - Será facultado aos Sindicatos, independente da outorga de poderes dos integrantes da respectiva categoria profissional, apresentar reclamação na qualidade de substituto processual de seus associados, com o objetivo de assegurar a percepção dos valores salariais corrigidos na forma do artigo anterior. Citado por 36

Art 4º - A contagem de tempo para fins de correção salarial será feita a partir da data-base da categoria profissional. Citado por 9

§ 1º - Entende-se por data-base, para fins desta Lei, a data de início de vigência de acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa. Citado por 2

§ 2º - Os empregados que não estejam incluídos numa das hipóteses do parágrafo anterior terão como data-base a data do seu último aumento ou reajustamento de salário, ou, na falta desta, a data de inicio de vigência de seu contrato de trabalho. Citado por 3

Art 5º - O salário do empregado admitido após a correção salarial da categoria será atualizado na subseqüente revisão, proporcionalmente ao número de meses a partir da admissão. Citado por 11

Parágrafo único A regra deste artigo não se aplica às empresas que adotem quadro de pessoal organizado em carreira, no qual a correção incida sobre os respectivos níveis ou classes de salários.

Art 6º A correção do valor monetário dos salários dos empregados que trabalham em regime de horário parcial será calculada proporcionalmente à correção de seu salário por hora de trabalho.

§ 1º - Para o cálculo da correção do salarial por hora de trabalho, aplicar-se-á o disposto no art. 2º desta Lei, substituindo-se o salário do trabalhador pelo seu salário por hora de trabalho e o salário mínimo pelo salário mínimo-hora.

§ 2º - (VETADO).

Art 7º - A correção monetária a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei não se estende as remunerações variáveis, percebidas com base em comissões percentuais pré-ajustadas, aplicando-se, porém, à parte fixa do salário misto percebido pelo empregado assim remunerado. Citado por 12

Art 8º - A correção dos valores monetários dos salários de trabalhadores avulsos, negociados para grupos de trabalhadores, diretamente, pelas suas entidades sindicais, será efetuada de acordo com o disposto no art. 2º desta Lei. Citado por 2

Parágrafo único No caso de trabalhadores avulsos, cuja remuneração seja disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, a data-base será de sua última revisão salarial.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Citado por 1533

Art 10 - Ficam mantidas as datas-bases das categorias profissionais, para efeito de negociações coletivas com finalidade de obtenção de aumentos de salários e de estabelecimento de cláusulas que regulem condições especiais de trabalho. Citado por 8

Parágrafo único - Os aumentos coletivos de salários serão reajustados por um ano, não podendo ocorrer revisão a esse titulo, antes de vencido aquele prazo.

Art 11 - Mediante convenção, acordo coletivo ou sentença normativa, fica ainda facultado complementar a correção de salário que se refere o inciso II do art. 2º desta Lei até o limite de 100% (cem por cento). Citado por 21

§ 1º - Poderão ser estabelecidos percentuais diferentes para os empregados, segundo os níveis de remuneração.

§ 2º - A convenção coletiva poderá fixar níveis diversos para a correção e o aumento dos salários, em empresas de diferentes portes, sempre que razões de caráter econômico justificarem essa diversificação, ou excluir as empresas que comprovarem sua incapacidade econômica para suportar esse aumento. Citado por 2

§ 3º - Será facultado à empresa não excluída do campo de incidência do aumento determinado na forma deste artigo, comprovar, na ação de cumprimento, sua incapacidade econômica, para efeito de sua exclusão ou colocação em nível compatível com suas possibilidades. Citado por 16

Art 12 - Parcela suplementar poderá ser negociada entre empregados e empregadores, por ocasião da data-base, com fundamento no acréscimo de produtividade da categoria, parcela essa que terá por limite superior, fixado pelo Poder Executivo, a variação do produto interno bruto - PIB, real percapita. Citado por 1

Art 13 - As empresas não poderão repassar para os preços de seus produtos ou serviços a parcela suplementar de aumento salarial de que trata o artigo anterior, sob pena de:

I - suspensão temporária de concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais;

II - revisão de concessão de incentivos fiscais e de tratamentos tributários especiais.

Art 14 - Garantida a correção automática prevista no art. 2º desta Lei, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as entidades governamentais cujo regime de remuneração do pessoal não obedeça integralmente ao disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e legislação complementar, as empresas privadas subvencionadas pelo Poder Público, as concessionárias de serviços públicos federais e demais empresas sob controle direto ou indireto do Poder Público somente poderão celebrar contratos coletivos de trabalho, de natureza econômica, ou conceder aumentos coletivos de salários, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS. Citado por 5

§ 1º - As disposições deste artigo aplicam-se aos trabalhadores avulsos, cuja remuneração seja disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Salarial.

§ 2º - Quando se tratar de trabalhadores avulsos da orla marítima subordinados à Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, compete a esta rever os salários, inclusive taxas de produção. Citado por 2

§ 3º - A inobservância das disposições deste artigo, por parte de dirigentes de entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas da União, poderá, a critério da referida Corte, ser considerada ato irregular de gestão e acarretar, para os infratores, inabilitação temporária para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta e nas fundações sob supervisão ministerial.

§ 4º - Na hipótese de dissídio coletivo que envolva entidade referida no caput deste artigo, quando couber e sob pena de inépcia, a petição inicial será acompanhada de parecer do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, relativo à possibilidade, ou não, de acolhimento, sob aspectos econômico e financeiro da proposta de acordo.

§ 5º - O parecer a que se refere o parágrafo anterior deverá ser substituído pela prova documental de que, tendo sido solicitado há mais de 30 (trinta) dias, não foi proferido pelo Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS.

Art 15 - As categorias cuja data-base tenha ocorrido nos últimos três meses anteriores a vigência desta Lei, será facultada a negociação de que trata o art. 11 quando da próxima correção automática semestral de salários, para viger no semestre subseqüente.

Art 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 17 Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 24 a 42 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

Brasília, em 29 de outubro de 1 984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Murilo Macêdo

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.1982